Importante componente para a redução do déficit habitacional, o lote sempre figurou como alternativa para a realização do sonho da casa própria. O lote urbanizado embute vantagens como, por exemplo, ter o custo de sua aquisição, somado à construção, mais acessível do que um imóvel pronto. Além da flexibilização no projeto, permite ainda que a obra seja executada de acordo com as condições financeiras do comprador e a possibilidade de ampliação do imóvel.
A maioria dos loteamentos é comercializada por meio de financiamento direto do loteador, com prazos inferiores aos praticados pelas instituições financeiras que operam o crédito imobiliário – e que geralmente financiam 70% do valor, com juros mais caros. Também não existe acesso aos recursos legais do FGTS para o financiamento ou a quitação de terrenos, algo que o setor formal continua pleiteando junto ao governo.
Com o objetivo de auxiliar o consumidor em sua escolha, o Secovi-SP relaciona os documentos e procedimentos necessários para efetuar a aquisição responsável do lote urbanizado.
Documentos necessários:
. Alvará de Loteamento – autorização da Prefeitura para a execução do empreendimento;
. Licença ambiental - que autoriza a execução do loteamento (no Estado de São Paulo, esse documento é o Certificado do Graprohab ou a Licença de Instalação da Cetesb/Secretaria do Meio Ambiente);
. Matrícula do Loteamento - (documento do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que o empreendimento está localizado), demonstrando que foi registrado. Esse documento garante que o lote é legal;
. Termo de Vistoria e Entrega das Obras – considerado o Habite-se do loteamento, é emitido pela Prefeitura da cidade onde o empreendimento se encontra, e comprova que o loteador cumpriu todas as etapas da obras às quais estava obrigado. Caso o loteamento esteja em obras, é importante ter o documento da Prefeitura (instrumento de garantia) que informa quais são as obras de infraestrutura urbana que o loteador está obrigado a implantar;
. Compromisso de Compra e Venda - (contrato padrão) – documento que o loteador é obrigado a depositar no Cartório de Registro de Imóveis e no qual constam as regras edilícias do loteamento, bem como as obras obrigatórias, e todas as regras de relacionamento entre o vendedor (loteador/proprietário do loteamento) e o adquirente (consumidor);
. Certidão negativa de IPTU - Documento que comprova que não há débitos no recolhimento do imposto territorial urbano do lote pretendido na aquisição;
. Certidão negativa de débitos - para com a Associação de Proprietários, caso se trate de loteamento fechado (semelhante ao condomínio). Verificar se não há pendências do loteador/proprietário do lote com a entidade que congrega todos os proprietários de lotes do empreendimento;
O que fazer:
De posse dos documentos acima, o interessado deve percorrer o loteamento para constatar se tudo o que foi prometido ou executado se encontra efetivamente no local – principalmente a demarcação e a identificação do terreno. Ou seja, conferir as divisas, bem como os marcos respectivos.
É importante também confirmar a documentação por meio de uma visita à Prefeitura local e no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Via: Portal VGV