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Você provavelmente já ouviu falar sobre condomínio e loteamento. O que você pode não saber é que, embora pareçam ser a mesma coisa, eles possuem características bem diferentes. A confusão fica ainda maior quando alguém pensa em comprar um lote dentro de um condomínio fechado — uma tendência que está em expansão.

Na postagem de hoje vamos explicar as diferenças entre os dois conceitos e esclarecer as dúvidas. Confira!

Quais as principais diferenças entre loteamento e condomínio?

A comercialização de um loteamento envolve a compra de uma área referente ao lote. Essa área pode estar em uma rua comum ou em um loteamento fechado, mas os espaços ao entorno da propriedade são públicos.

Já o condomínio é uma área que envolve um perfil mais abrangente. Ele possui ruas de acesso, áreas verdes e outros espaços que também são privativos, assim como o espaço de construção.

Vale lembrar que o condomínio fechado é a tradicional imagem de um local com guarita e segurança na entrada. O loteamento também pode ser fechado com portaria, mas isso não faz com que ele seja um condomínio, já que seu caráter permanece público.

O que é loteamento?

Como falamos, o loteamento é a situação em que cada dono tem um terreno autônomo. Segundo a Lei Federal do país, ele deve estar registrado na prefeitura da cidade, mas todas as áreas comuns do seu espaço interno são públicas.

É claro que os compradores desses lotes podem se organizar para lutarem por melhorias para a região, como as obras complementares de pavimentação ou os serviços de vigilância, por exemplo. Mas, nesses casos, não é permitido que nenhum cidadão seja barrado de entrar nesse espaço, justamente por ser público.

O proprietário do terreno, por sua vez, tem como responsabilidade apenas o IPTU do seu lote, não precisando pagar nada sobre as áreas comuns.

O que são condomínios?

Já os condomínios têm um perfil um pouco diferente. Nesse caso, cada proprietário é dono de um espaço específico, onde vai construir o que desejar, mas também é dono das áreas comuns e de uso coletivo, incluindo até mesmo a malha viária do condomínio — que é de responsabilidade de todos.

As suas normas também são regidas por uma Lei Federal. Ela determinada que o espaço é uma propriedade coletiva, portanto, as áreas não podem ser alteradas sem a concordância de todos os condôminos ou, pelo menos, a maioria deles. Os acordos geralmente são realizados quando acontece uma Assembleia Geral.

Falando sobre pagamentos — um ponto muito importante — o proprietário é responsável por pagar o IPTU da sua área privativa e ainda uma fração da área comum. Essa responsabilidade deve ser proporcionalmente dividida.

Além disso, a conservação dos espaços é de responsabilidade dos moradores, que devem ratear as despesas ou criar um orçamento financeiro sobre as taxas do condomínio que serão pagas mensalmente.

Nesse caso, como todos os espaços têm caráter privado, a portaria pode sim impedir a entrada de qualquer pessoa não autorizada ou estranha, tendo um controle muito maior. A responsabilidade e o critério para a entrada nesse espaço é de responsabilidade dos condôminos.

E você, esclareceu algumas dúvidas com nossa postagem? Conseguiu entender a diferença ou ainda tem alguma dúvida? Não se esqueça de comentar, teremos muito prazer em ajudá-los a entender melhor as diferenças entre loteamento e condomínio, para que você saiba qual a melhor opção escolher!

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