A Prefeitura de Uberaba divulgou, em edição extra do jornal oficial Porta-Voz, o decreto aprovando o projeto do loteamento "Residencial Ilha de Marajó I". A área total a ser loteada é de 458.675.78 m², sendo a área computável de 418.465,61m². A área dos lotes é de 214.769,72m²; com 31 quadras subdivididas em 1.010 lotes sendo 606 lotes residenciais inseridos no "Minha casa, Minha vida" . No caso do programa do governo, a intenção é contemplar a população com renda familiar de até seis salários mínimos, devendo a determinação estar inserida no ato de registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Para a garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura a serem implantados no loteamento, referente a parte do empreendimento não inserida no Minha casa, Minha vida, orçada em R$ 7.622.575,53, os loteadores se comprometem, simultaneamente ao prazo do registro do loteamento, a registrar em favor do Município de Uberaba, "Seguro Garantia Bancário" no valor de R$ 7.622.575,53.
Local
O loteamento fica localizado entre as Ruas 17 e 20 do Residencial Nova Era, Avenida Juca Pato e Avenida 3 do Residencial Cândida Borges, sendo de propriedade de Marajó Empreendimentos Imobiliários e sob a responsabilidade técnica do engenheiro César Castro Pantaleão.
A execução das obras é de total responsabilidade do empreendedor que responde tecnicamente, perante a Prefeitura, pelo período de cinco anos, após a entrega das obras, bem como nos casos de má execução das mesmas, cabendo ao Município fazer esta verificação e exigir os reparos necessários.
O empreendedor durante o período de obras deve se responsabilizar pelas áreas verdes, áreas destinadas a equipamentos comunitários e Áreas de Preservação Permanente (APP), preservando-as do ponto de vista ambiental e contra ocupações irregulares, cercando-as até seu repasse definitivo para a Prefeitura.